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Plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica: seus direitos e como garantir

  • rodriguesdacostaadv
  • 7 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de nov. de 2024


Médico marcando local de intervenção cirúrgica

Muitas pessoas que passaram por uma cirurgia bariátrica enfrentam um desafio adicional: a necessidade de procedimentos plásticos para remoção de excesso de pele. Uma dúvida recorrente é se o plano de saúde pode ou não se negar a custear essas cirurgias. É importante entender que, segundo a legislação brasileira e decisões judiciais, o plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica. Neste artigo, vamos explicar os direitos dos pacientes e como garantir que seu plano de saúde cubra esses procedimentos essenciais para a saúde e bem-estar.


O que é a cirurgia plástica pós bariátrica?


A cirurgia bariátrica é um tratamento eficaz para a perda de peso em pacientes com obesidade grave. Após a cirurgia, muitos pacientes experimentam uma significativa perda de peso, o que pode resultar em excesso de pele, especialmente em áreas como abdômen, braços e coxas. Para essas pessoas, a cirurgia plástica pós bariátrica pode ser uma necessidade, não apenas por questões estéticas, mas também por motivos de saúde. O excesso de pele pode causar problemas como infecções, dificuldade de mobilidade e desconforto.


Plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica


De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos médicos necessários para a saúde do paciente, incluindo os procedimentos cirúrgicos decorrentes de complicações da cirurgia bariátrica. Por isso, o plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica, especialmente quando elas são essenciais para a saúde física e emocional do paciente.


A legislação e os direitos dos pacientes


Em 2018, a ANS estabeleceu um regulamento que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos de pós-cirurgia bariátrica. Isso inclui, entre outras coisas, a cirurgia plástica pós bariátrica quando há indicação médica para o procedimento. Portanto, a decisão de um médico especialista, que ateste a necessidade da cirurgia para a saúde do paciente, deve ser respeitada pela operadora do plano de saúde. O plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica, desde que haja uma recomendação médica.


Como proceder se o plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia?


Caso o plano de saúde se recuse a custear a cirurgia plástica pós bariátrica, é possível tomar algumas medidas. Primeiramente, é importante ter em mãos a documentação médica que comprove a necessidade do procedimento, como laudos e pareceres de profissionais de saúde. Se o plano continuar a negar a cobertura, o paciente pode recorrer à justiça.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem decisões consistentes que garantem que o plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica quando o procedimento é necessário para a recuperação e bem-estar do paciente. Através de uma ação judicial, o paciente pode obter a autorização para a realização da cirurgia, com a cobertura integral do plano de saúde.


Benefícios da cirurgia plástica pós bariátrica


Além da questão estética, a cirurgia plástica após a bariátrica pode trazer diversos benefícios para a saúde do paciente. O excesso de pele pode gerar complicações como dermatites, infecções e dificuldades para realizar atividades do dia a dia. Com a remoção do excesso de pele, o paciente consegue melhorar sua mobilidade, autoestima e qualidade de vida.


Em quais casos o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica pós bariátrica?


Para garantir que a cobertura do plano de saúde seja realizada, é essencial que a cirurgia plástica pós bariátrica seja indicada por um médico especialista, que reconheça a necessidade do procedimento. A recomendação médica deve ser clara e detalhada, destacando os riscos à saúde que o paciente pode enfrentar sem a realização da cirurgia. Quando isso acontece, o plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica, conforme as normas estabelecidas pela ANS e pela legislação brasileira.


Como garantir que o plano de saúde cubra a cirurgia plástica?


A primeira etapa é obter a recomendação médica de que a cirurgia plástica pós bariátrica é necessária para a saúde do paciente. Com esse documento, o paciente pode acionar o plano de saúde para solicitar a cobertura. Caso haja recusa, a orientação é buscar auxílio jurídico especializado. A cirurgia plástica pós bariátrica é considerada um procedimento essencial para muitas pessoas que passaram por bariátrica, e a recusa do plano de saúde em custeá-la pode ser combatida judicialmente.


Considerações finais


Portanto, se você realizou uma cirurgia bariátrica e está enfrentando problemas com excesso de pele, saiba que a cirurgia plástica pós bariátrica é um direito seu. Caso seu plano de saúde se recuse a cobrir esse procedimento, é fundamental que você busque orientação médica e jurídica. Lembre-se: o plano de saúde não pode se negar a custear cirurgia plásticas de pós bariátrica quando a necessidade for comprovada por profissionais de saúde. Não deixe de lutar pelos seus direitos!





 
 
 

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